Santa Maria terá novo bairro planejado
Área particular se chama Residencial Fazenda Santa Maria e poderá abrigar até 11.013 pessoas
Para ampliar a oferta de moradia no Distrito Federal, até 11.013 pessoas terão a oportunidade de morar em um novo bairro chamado Residencial Fazenda Santa Maria, localizado no Setor Habitacional Meireles, em Santa Maria. O projeto urbanístico para a criação da área foi aprovado pelo Decreto nº 43.993/2022, assinado pelo governador Ibaneis Rocha e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
A iniciativa prevê para o local lotes para uso comercial, institucional, prestação de serviços e residencial, com a expectativa de uma futura implantação de casas e prédios. A empresa proprietária do terreno será a responsável por executar toda a infraestrutura. Ao todo, são 45,89 hectares disponíveis para o parcelamento, o equivalente a quase 46 campos de futebol.
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) foi responsável pela análise do projeto. Em maio, a criação do novo bairro passou pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan). Também foram realizados todos os estudos urbanísticos, de meio ambiente, de trânsito e consultas às concessionárias de serviços públicos.
Na avaliação do secretário-executivo de Licenciamento e Regularização Fundiária da Seduh, Marcelo Vaz, o aumento da oferta de lotes legais em áreas planejadas é uma das principais estratégias para combater o déficit habitacional e a ocupação desordenada no DF.
“Além de trazer a garantia de moradia regular para suprir o déficit habitacional que temos no Distrito Federal, é um empreendimento que nascerá com toda a infraestrutura pronta, como esgotamento sanitário, energia elétrica e abastecimento de água. Por ser planejado, não sobrecarrega o DF como as ocupações irregulares estão fazendo”, ressalta Vaz.
Próximos passos
O papel do Governo do Distrito Federal (GDF) se encerra com a publicação do decreto e o acompanhamento da implantação da infraestrutura pela empresa privada.
A partir da publicação, o responsável pela área terá o prazo de 180 dias para dar entrada no pedido de registro dos imóveis em cartório. O processo antecede a adoção das medidas para implementar a infraestrutura dos locais.