Sancionada lei que prevê multa a quem não registrar empregado doméstico
Para Rádio Senado : Francisco Coelho
Sancionada lei que estabelece multa a quem não fizer o registro do empregado doméstico. A proposta, que teve origem no senado, prevê o pagamento de até um salário mínimo como penalidade.
O empregador que não registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social, CTPS, do trabalhador doméstico ficará sujeito a multa de R$ 724. O valor pode ser alterado de acordo com o tempo de serviço prestado, o número de empregados, a idade do trabalhador e o tipo de infração. A alteração na lei teve origem no Senado e entra em vigor em 7 de agosto. Atualmente, o vínculo do empregado doméstico é caracterizado quando o trabalho é exercido pelo menos três vezes por semana. Para o senador Romero Jucá, do PMDB de Roraima, que foi o relator do Projeto de Emenda à Constituição dos empregados domésticos, que ainda está em análise na Câmara dos Deputados, a lei é mais um passo enquanto se aguarda a regulamentação da PEC. “É apenas um pequeno detalhe em cima de toda a regulamentação que tem que vir.
Então o que nós temos que votar, na verdade, é a lei que está na Câmara dos Deputados, que regulamenta a PEC do serviço doméstico e portanto dá todas as garantias e uma serie de dispositivos que vão melhorar a relação de trabalho entre empregado e trabalhador doméstico.”
Entre as garantias, estão o pagamento de FGTS e seguro desemprego. A senadora Ana Amélia, do PP do Rio Grande do Sul, pondera que o registro muitas vezes não é feito a pedido do próprio empregado, por vergonha. “O empregado doméstico, muitas vezes, pelas informações que tenho, ele não gosta de ter ali a designação “empregada doméstico.” Então tem que observar esses dados também”.
O artigo que convertia a multa para o empregado foi vetado com o argumento de que não estava claro de que forma ocorreria essa reversão.