Processo mais ágil aumenta emissão de cartas de habite-se

23/06/2022 17:04

Entre janeiro e maio deste ano número cresceu 12% em comparação com o mesmo período de 2021. Jardim Botânico foi a região administrativa com mais documentos emitidos

 

A emissão de cartas de habite-se no Distrito Federal aumentou 12% entre janeiro e maio deste ano, em comparação com o mesmo período do ano passado. Nos cinco primeiros meses de 2022, a Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) emitiu 757 documentos desse tipo, enquanto que no mesmo período em 2021 foram 675 cartas expedidas.

Essas emissões são o passo final para licenciar a construção de uma casa ou prédio. Entre janeiro e maio, corresponderam a mais de 843 mil m² de obras licenciadas no DF. Foram cerca de 150 documentos emitidos por mês nesse período. Já na mesma época do ano passado foram em torno de 135 cartas liberadas mensalmente.

O Jardim Botânico foi o mais beneficiado nesse sentido. Entre as regiões administrativas do DF, teve a maior quantidade de cartas de habite-se expedidas nesses cinco meses, com um total de 194, a maior parte para residências. Um dos que recebeu na cidade o documento este ano foi Jaime Rego Queiroz, 71 anos, aposentado e morador do condomínio Solar de Brasília.

“Receber um habite-se foi bom demais, principalmente porque diziam que era muito difícil ter um. O meu saiu rápido e tudo deu certo. Não foi nenhum bicho de sete cabeças como o pessoal dizia. Graças a Deus foi resolvido de forma fácil”, conta Jaime.

Para o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira, a quantidade de documentos entregues mostra uma grande mudança em relação ao passado. “Tornar mais célere a entrega do habite-se tem sido uma das metas da Seduh ao longo desta gestão. Tudo parte de um processo de melhoria no fluxo dos serviços”, afirmou.

Uma dessas melhorias foi em setembro de 2019, quando a Seduh publicou a Portaria n° 134, que possibilitou o laudo topográfico ser feito por um profissional habilitado, devidamente contratado pelo proprietário da obra. Isso garantiu agilidade maior ao processo, pois destravou a emissão das cartas de habite-se e gerou aumento exponencial nas emissões.

“Agora centenas de imóveis podem averbar suas construções, coisa que até pouco tempo atrás era inimaginável. O governo está de parabéns em promover uma condição mais célere nesse processo. Isso é muito importante para todos que buscam a legalidade”, elogiou Junia Bittencourt, presidente da União dos Condomínios Horizontais e Associações de Moradores do DF (Unica-DF).

Habite-se de regularização

Dos 757 documentos emitidos neste ano, 65,78% deles (498) foram do tipo mais comum, que são os necessários para homologar a entrega da obra. Já os 259 restantes foram os chamados habite-se de regularização, que é uma condição excepcional de dar licenciamento a casas e prédios que foram construídos sem passar pelo processo que emite o alvará de construção.

Para se encaixar nessa modalidade é preciso atender aos critérios definidos no Decreto nº 40.154/2019. Uma das condições para obter o licenciamento é que as casas e prédios tenham sido construídos e ocupados até 26 de abril de 2018. O objetivo é fazer com que os responsáveis adotem as exigências de segurança e salubridade para essas construções, com o devido recolhimento de encargos e impostos previstos pela legislação.

O texto permite a emissão da carta de habite-se de regularização mediante apresentação de documentos de titularidade, de comprovação da ocupação em período anterior a 26 de abril de 2018 e de laudos técnicos que comprovem a estabilidade da edificação e a inexistência de riscos. Esses estudos devem ser acompanhados de documentos de responsabilidade técnica.

Documentos

Para ter acesso a carta de habite-se, o proprietário do imóvel precisa entregar uma série de documentos obrigatórios à Central de Aprovação de Projetos da Seduh. Eles podem mudar conforme o tipo de imóvel. Confira aqui a lista completa de documentos exigidos.

No caso específico do habite-se de regularização, é necessário seguir as diretrizes dos artigos nº 151, 152 e 153 do Código de Obras e Edificações. Para cada artigo, há critérios específicos e documentos diferentes exigidos. Confira a lista completa para cada um nos seguintes links: Regularização Edilícia/Habilitação – Artigo 151; Regularização Edilícia/Habilitação – Artigo 152; e Regularização Edilícia/Habilitação – Artigo 153.

*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF