PGR defende revogação do afastamento de Ibaneis Rocha do governo do DF
Procuradoria-Geral da República se manifestou a pedido do ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito no STF, após defesa pedir a revogação da medida. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta sexta-feira (10) a revogação da decisão judicial que afastou do cargo o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB).
O governador do DF foi afastado do cargo em 9 de janeiro – um dia após os ataques golpistas contra as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
A PGR se manifestou a pedido do ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito, depois que a defesa de Ibaneis pediu a revogação do afastamento.
Os advogados usaram um relatório parcial da Polícia Federal indicando que não ter encontrado ações de Ibaneis para facilitar os atos golpistas.
Na manifestação, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos apontou que os "elementos reunidos até o momento" não permitem "inferir que o retorno de Ibaneis Rocha ao cargo de governador impeça o curso da colheita de provas, obstrua as investigações em andamento, coloque em risco a ordem pública ou a aplicação da lei penal".
Alexandre de Moraes determinou o afastamento de Ibaneis pelo período de 90 dias. O prazo vence em 9 de abril.
Decisão de Moraes
Moraes tomou a decisão no âmbito do inquérito dos atos antidemocráticos, do qual é relator, ao analisar um pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e da Advocacia-Geral da União.
O ministro disse que os atos terroristas de 8 de janeiro só podem ter tido a anuência do governo do DF, uma vez que os preparativos para os ataques eram conhecidos.
"A escalada violenta dos atos criminosos resultou na invasão dos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, com depredação do patrimônio público, conforme amplamente noticiado pela imprensa nacional, circunstâncias que somente poderiam ocorrer com a anuência, e até participação efetiva, das autoridades competentes pela segurança pública e inteligência, uma vez que a organização das supostas manifestações era fato notório e sabido, que foi divulgado pela mídia brasileira", escreveu Moraes na decisão.
Para o ministro, o afastamento de Ibaneis se justificou diante do cometimento de crimes como: atos preparatórios de terrorismo, associação criminosa, dano, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.