Lula sanciona lei que desonera atividades do setor de eventos

23/05/2024 07:14

Texto define o teto de R$ 15 bilhões para renúncia tributária

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos nesta quarta-feira (22), em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei que muda as regras do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), para o período entre 2024 e 2026. O texto sancionado define o valor de R$15 bilhões como teto de renúncia tributária para beneficiar empresas com faturamento de até R$ 78 milhões e que exerçam 30 atividades do setor de eventos.

De acordo com informações divulgadas pela Secretaria de Comunicação do Palácio do Planalto, o setor responde por cerca de 3% do Produto Interno Bruno (PIB) do Brasil e emprega 7,5 milhões de pessoas. “É muito importante a Lei do Perse prosseguir para que a gente consiga resgatar e fortalecer de maneira verdadeira esse setor que emprega tanta gente”, reforçou a ministra da Cultura, Margareth Menezes, durante a cerimônia.

Brasília (DF) 22/05/2024 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona o projeto de lei (PL 1.026/2024) que estabelece alíquotas reduzidas no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A lei que reformula o Perse foi aprovada no Senado Federal em 30 de abril, após tramitar na Câmara dos Deputados como uma alternativa à medida provisória (MP) 1202/2023, que propunha o fim do benefício tributário, após suspeita de fraudes. Um acordo permitiu que a matéria fosse retirada da MP e tramitasse na forma da proposta apresentada pelos deputados José Guimarães (PT-CE), líder do governo, e Odair Cunha (PT-MG).

Criado para socorrer o setor durante a pandemia de covid-19, o Perse oferta benefícios tributários, como a alíquota zero no Imposto de Renda, na Contribuição Social sobre Lucro Líquido, no Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor – PIS/Pasep, e na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins. O objetivo é compensar o período em que as atividades do setor permaneceram paradas por restrições impostas para evitar aglomerações.

Com um teto estabelecido, as 30 atividades definidas na lei poderão se beneficiar da alíquota zero desde que estivessem ativas durante o período de 2017 a 2021. Relatórios emitidos a cada dois meses pela Secretaria Especial da Receita Federal informarão o custo fiscal do benefício, até que o teto seja atingido.