Lei torna crime hediondo a exploração sexual de crianças e adolescentes

22/05/2014 18:08

 

Foi publicada no Diário Oficial Da União a lei que torna crime hediondo a exploração sexual de crianças e adolescentes. O projeto que deu origem a lei é de autoria do Senado e teve relatoria do senador Magno Malta, do PR do Espírito Santo. 

 

  A exploração sexual de crianças e adolescentes foi transformada em crime hediondo. A partir de agora quem cometer este tipo de crime não tem direito a fiança e vai ter que cumprir pena de quatro a dez anos de reclusão, com progressão de dois quintos a quem é réu primário e de três quintos para reincidentes. A lei estabelece que o crime ocorre mesmo que não haja relação sexual, mas qualquer forma de contato sexual ou atividade erótica que implique em contato físico e sexual com crianças ou adolescentes continua sendo prática criminosa. A proposta para criação da lei foi apresentada em 2010, no Senado, pelo senador Alfredo Nascimento, do PR do Amazonas. O senador Magno Malta, do PR do Espírito Santo, foi o relator da matéria e disse que a lei traz segurança às crianças brasileiras as vésperas da Copa do Mundo. 

"No momento em que nós  estamos ás vésperas de uma Copa ai, muita gente ruim se preparando para vim pro Brasil achando que isso aqui é um paraíso de prostituição infantil, nós já temos os de casa que praticam esse crime, o país está entre os três maiores abusadores do planeta, a aprovação dessa lei é uma coisa muita importante. Porque a prisão aqui, certamente, como é um crime inafiançável, nós vamos mantê-los presos.”

 A lei 12.978 de 21 de maio de 2014 classifica ainda a utilização de crianças e adolescente em atividades sexuais remuneradas, a pornografia infantil e a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados como atos criminais. Quem de alguma forma contribuir para esse tipo de exploração também estará sujeito às penalidades.