Lei que cria o SIM Digital é publicada no Diário Oficial da União
Objetivo é facilitar acesso do pequeno investidor ao crédito
Ao ser convertido na Lei 14.438, o projeto altera a gestão e os procedimentos de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que poderá ser usado para a aquisição de cotas do Fundo Garantidor de Microfinanças (FGM), de forma a viabilizar as operações de crédito. O fundo não disporá de qualquer tipo de garantia ou aval por parte da União.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a iniciativa resultará na criação de “mecanismos de estímulo ao empreendedorismo popular e à formalização dos pequenos negócios, mediante a constituição de instrumentos de garantias de crédito”.
Para tanto, a lei define que as operações de microcrédito do SIM Digital terão taxa de juros reduzidas e prazo máximo de 24 meses; que a linha de crédito é de R$ 1.500 para pessoa que exerça atividade produtiva urbana ou rural, e R$ 4.500 para o Micro Empreendedor Individual (MEI). De acordo com o texto, as operações devem se destinar, preferencialmente, a mulheres.
Os incentivos de acesso ao crédito são voltados ao microempreendedor individual, com faturamento anual de até R$ 81 mil; microempresários, com faturamento até R$ 360 mil; e pequenos empresários, faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Além disso, o programa busca incentivar a formalização e a inclusão previdenciária de microempreendedores de baixa renda.
“Importante ressaltar que a fonte de recursos do programa advém de instituições financeiras participantes do SIM Digital que custearão o programa com recursos próprios”, informou, em nota a secretaria.
Qualquer banco pode emprestar recursos com a garantia do Fundo Garantidor de Microfinanças (FGM), criado pela Caixa Econômica Federal (CEF). A expectativa do governo é que o SIM Digital beneficie 4,5 milhões de empreendedores.