Lei distrital acaba com necessidade de emissão de novos laudos médicos a pessoas com deficiência
Foi sancionada no último dia 14 de julho a lei distrital 7.279/2023, que desobriga as pessoas com deficiência a apresentarem novos laudos médicos para terem acesso a serviços públicos, benefícios fiscais e assistência social. A lei determina que os laudos médicos que tipifiquem deficiências permanentes tenham validade indeterminada perante os órgãos públicos.
O autor da nova lei, deputado Iolando (MDB), explica a importância da medida para as pessoas com deficiência“Como o próprio nome já diz, trata-se de invalidez permanente devidamente classificada junto à Organização Mundial de Saúde e que, portanto, não carece de procedimento burocrático que busque a renovação de sua condição”, afirma o distrital.
A própria lei também define o que se entende por deficiência permanente, sendo “aquela que tenha ocorrido ou se estabilizado por período de tempo ou em condições que tornem a probabilidade de recuperação ou alteração inexistente ou extremamente remota, a critério do profissional médico examinador”.
A lei, que já está em vigor, também determina a prorrogação por tempo indeterminado da validade dos laudos médicos já emitidos.
Eder Wen - Agência CLDF