Imposto de renda: estudantes de universidade fazem atendimento de graça para orientar contribuintes
Assistência pode ser feita de forma presencial ou virtual. Serviço fica disponível até 31 de maio.Estudantes de contabilidade do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF) realizam atendimento de graça para contribuintes que declaram o imposto de renda na capital. O serviço é destinado para pessoa física com renda mensal de até R$ 5 mil, empregador doméstico e microempreendedor individual (MEI) e vai até 31 de maio, último dia para preencher o IR 2023.
O atendimento tem o apoio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) do UDF. O suporte será realizado por alunos e professores do departamento de Ciências Contábeis da instituição, sob orientação do coordenador adjunto do curso.Como funcionam os atendimentos presencial e online?
Os atendimentos presenciais ocorrem por ordem de chegada. Em abril, são às segundas e terças, das 18h30 às 19h30. Em maio, é possível receber a ajuda todos os dias da semana, no mesmo horário.
A assistência presencial é realizada no Centro Universitário UDF, no 1º andar, na 704/904 sul, Conjunto A, Asa Sul. O suporte virtual para declaração do IR 2023 é solicitado por meio do email naf@udf.edu.br.
Para participar, é preciso enviar um e-mail com o assunto Imposto de Renda Pessoa Física. No corpo da mensagem é preciso inserir um resumo da situação e um telefone celular para contato.
Em alguns casos, o atendimento por vídeo ou áudio será necessário e o horário e data serão informados por e-mail.
Quais documentos são necessários no atendimento?
Última declaração de IR e o recibo de entrega, se houver;
Documentos pessoais do declarante (Título de eleitor, CPF e comprovante de endereço);
CPF do (s) dependente (s) e alimentando (s), se houver;
Informe de Rendimentos fornecido pela (s) fonte (s) pagadora (s);
Informe de Saldos e Rendimentos pela (s) instituição (ões) bancária (s);
Comprovante de rendimentos recebidos de pessoas físicas (rendimento do trabalho não assalariado, aluguéis, pensões alimentícias e outros);
Comprovante de apuração mensal do Carnê Leão e DARFs pagos;
Documento de compra e venda de veículos, motocicletas, imóveis ou embarcações durante o ano-calendário;
Comprovantes das despesas pagas com a identificação do titular ou dependentes às creches, escolas, faculdades, médicos, clínicas, hospitais, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas, planos de saúde no Brasil, previdência complementar e pensão alimentícia judicial);
Comprovantes de pagamentos efetuados a título de aluguéis, arrendamento rural e aos profissionais autônomos (advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores e outros).
Para o correto preenchimento da declaração, outros documentos poderão ser necessários ao contribuinte. Além disso, durante o atendimento, as pessoas são estimuladas para destinar parte do imposto devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI).