Governador Ibaneis Rocha assina decreto que institui política de enfrentamento a assédio moral e sexual
Medida abrange as relações socioprofissionais no âmbito da administração direta e indireta, incluindo estagiários e terceirizados
A política valerá para as condutas praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive contra estagiárias e estagiários, aprendizes, voluntários, terceirizados e quaisquer outros prestadores de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido
O texto assinado pelo chefe do Executivo estabelece definições para assédio moral e sexual, caracterizando as condutas no sentido vertical, quando alguém se vale da condição de superioridade hierárquica ou de ascendência no exercício do cargo para constranger alguém em favorecimento próprio; e horizontal, quando não há distinção hierárquica entre assediado e assediador.A política valerá para as condutas praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive contra estagiárias e estagiários, aprendizes, voluntários, terceirizados e quaisquer outros prestadores de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. As diretrizes serão implantadas em quatro eixos: gestão e organização do trabalho, formação dos servidores, comunicação e monitoramento e prevenção.
Qualquer pessoa, identificada ou não, pode registrar denúncia de fato considerado assédio sexual e moral praticado no ambiente de trabalho dos órgãos ou entidade do Distrito Federal pela Ouvidoria-Geral, por meio do site, da central telefônica 162 e presencialmente, em qualquer uma das ouvidorias dos órgãos ou entidades públicas. A denúncia será tratada sigilosamente.A Ouvidoria-Geral também deverá encaminhar a denúncia para o dirigente máximo ou para a ouvidoria seccional do órgão ou entidade em que a irregularidade pode ter ocorrido para conhecimento dos fatos. Por sua vez, o dirigente máximo deverá adotar medidas administrativas acautelatórias em relação ao ofendido conforme a análise do caso, como alteração de lotação e de jornada de trabalho.