Gilmar e Barroso votam e STF forma maioria para tornar réus denunciados por 8/1
Os ministros Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), e Luís Roberto Barroso votaram nesta quinta-feira (20/4) para tornar réus os denunciados por participarem dos ataques aos prédios dos Três Poderes da República em 8 de janeiro. Na última terça-feira (18/4), começou o julgamento, em plenário virtual, de 100 das 1.390 pessoas denunciadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).Com isso, a Corte formou maioria para tornar réus os 100 denunciados. Acompanharam o relator Alexandre de Moraes, os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia, além de Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Ainda faltam votar a presidente do STF, ministra Rosa Weber, e os demais ministros: Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
Nesta primeira leva de julgamentos, são analisados os casos de pessoas que ainda estão detidas, já que investigados presos têm prioridade sobre os demais. Atualmente, 294 estão detidos em decorrência dos atentados de 8 de janeiro. As análises ocorrerão entre esta terça e 24 de abril.Os denunciados respondem por crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.O primeiro a votar foi o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, à 0h. Ele se manifestou a favor de tornar os denunciados réus pelos crimes. Toffoli deu o segundo voto, às 9h15 de terça-feira. Na quarta, Edson Fachin e Cármen Lúcia também acompanharam os magistrados.“A República brasileira foi exposta a monumental vexame. Os atos de barbaria os quais acabamos de assistir mancharam nossa história nos envergonharam perante a comunidade internacional de nações”, declarou.
Gilmar Mendes ainda afirmou que os culpados serão responsabilizados criminalmente, mas que a culpa é das “autoridades constituídas que, há tempos, deveriam por dever de ofício atuar para combater esse neofascismo tupiniquim”.
Moraes vota por tornar réus
Em seu voto, Alexandre de Moraes analisou quatro teses principais da defesa. Uma delas é a competência do STF em julgar o caso, o que o ministro deixou claro que existe até pela ligação com outros inquéritos, como o das Fake News. Ele afirmou que há “justa causa” para abrir ação penal contra os denunciados.
Moraes diz que não é qualquer manifestação crítica que pode ser tipificada como crime, mas que “são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático”.
E também o são aqueles atos que “pretendam destruí-lo [o regime democrático], juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas ao denunciado”.
O relator aponta que, conforme narrado na denúncia da PGR, os denunciados se associaram “por intermédio de uma estável e permanente estrutura montada em frente ao Quartel General do Exército Brasileiro sediado na capital do País, aos desideratos criminosos dos outros coautores, no intuito de modificar abruptamente o regime vigente e o Estado de Direito, a insuflar ‘as Forças Armadas à tomada do poder’ e a população, à subversão da ordem política e social, gerando, ainda, animosidades entre as Forças Armadas e as instituições republicanas”.
Número de presos
Em 9 de janeiro, a Polícia Federal prendeu em flagrante 2.151 pessoas que haviam participado dos atos e estavam acampadas diante dos quartéis. Destas, 745 foram liberadas após identificação.