GDF regulamenta Lei do Aluguel Social para vítimas de violência doméstica e em vulnerabilidade social

09/07/2024 21:26 Medida promulgada nesta terça-feira (9) é uma forma de permitir que mulheres nessa condição arquem com despesas de moradia sem comprometer outros itens essenciais para o sustento familiar

Mulheres vítimas de violência doméstica que moram no Distrito Federal passam a contar com um importante auxílio para sair dessa situação: o aluguel social. A medida foi regulamentada pelo Governo do Distrito Federal (GDF) nesta terça-feira (9), em evento no Palácio do Buriti.

O aluguel social representa uma assistência financeira temporária e complementar, com duração inicial de seis meses, podendo chegar a 12 meses, para vítimas de violência doméstica em situação de extrema vulnerabilidade econômico-social.

A norma busca assegurar que mulheres arquem com as despesas de moradia sem comprometer as condições básicas de sustento, como alimentação e itens essenciais de higiene e limpeza. O decreto assinado pela governadora em exercício Celina Leão nesta terça (9) regulamenta a lei nº 6.623/2020, de autoria do deputado federal Rafael Prudente.

A violência doméstica, para fins deste decreto, é definida conforme a Lei Maria da Penha (lei federal nº 11.340/2006), abrangendo qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial.