Decreto de Lula revoga normas que facilitavam acessos a armas e munição; veja o que diz o texto
Medida suspende novos registros de armas e clubes de tiro e restringe tamanho do arsenal permitido a civis. Grupo de trabalho será montado para propor nova regulamentação na área.
O decreto foi uma das primeiras medidas assinadas por Lula, ainda no domingo (1º), logo após tomar posse como presidente.
No discurso de posse no Congresso Nacional, Lula também citou que revogaria os decretos de Bolsonaro (vídeo acima).O texto só foi publicado no "Diário Oficial da União" nesta segunda (2) e já está em vigor. Além de Lula, também assina o decreto o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino.
Em linhas gerais, o decreto:
suspende novos registros de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares;
reduz os limites para compra de armas e munição de uso permitido;
suspende novos registros de clubes e escolas de tiro;
suspende a concessão de novos registros para CACs;
cria grupo de trabalho para propor nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003.
O decreto também prevê que todas as armas compradas desde maio de 2019 sejam recadastradas pelos proprietários em até 60 dias.
Ao mesmo tempo, até que a nova regulamentação seja publicada, o decreto prorroga a validade dos registros vencidos.
Arsenal menor para CACs
O decreto de Lula revoga também a expansão do limite de armas de uso permitido estabelecida em junho de 2019.
O texto define ainda que o interessado deverá apresentar "comprovação de efetiva necessidade" para comprar uma arma – na linha da decisão recente do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
"O decreto do presidente Lula põe fim a um absurdo: a presunção de 'efetiva necessidade' para portar arma. Obviamente será necessário alegar e comprovar, sob pena de indeferimento do pedido. Comprar arma é algo excepcional e não é igual a comprar tomate na esquina", afirmou Flávio Dino.