De multa a suspensão: GDF regulamenta lei que proíbe uso de sacola plástica no comércio
A DF Legal ficará responsável pela fiscalização, mas os estabelecimentos comerciais só poderão ser penalizados a partir de 1º/3/2023
O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, na manhã desta terça-feira (2/8), o decreto que regulamenta a proibição de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de embalagens biodegradáveis ou biocompostáveis em todos os estabelecimentos comerciais da capital. A Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) ficará responsável pelo controle, fiscalização e aplicação das penalidades previstas.
Os infratores às normas estabelecidas poderão sofrer advertência, multa simples, multa diária, apreensão e inutilização do produto e sanções restritivas ao direito, mas só serão penalizados a partir de 1º de março de 2023.
Os valores arrecadados em decorrência da aplicação das penalidades previstas e que não tenham destinação própria devem ser revertidos à Secretaria DF Legal.
Com a nova norma, os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, aquelas confeccionadas com material resistente e que suporte o acondicionamento e transporte de produtos e mercadorias em geral. Os comércios que promoverem ações educativas de incentivo ao uso desse material podem ser contempladas com o “Selo Empresa Sustentável”.
Mais prazo
A proibição foi determinada pela Lei n° 6.864, de 2021, de autoria do deputado distrital Leandro Grass (PV), e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). O próprio autor da proposta pediu o adiamento das penalidades.
Sindicatos que representam supermercados, farmácias e varejo concordaram que a lei é importante para a preservação do meio ambiente, mas argumentaram que necessitam de mais tempo para se adaptarem à nova realidade. Pontuaram também que precisam utilizar as sacolas que ainda se encontram em estoque.