Cooperativas podem ser beneficiadas por projetos em análise no Congresso

30/04/2014 20:00

Para a Rádio Senado: Francisco Coelho

 

As cooperativas de crédito podem ser beneficiadas por projetos de lei em análise no congresso. Um deles é o projeto de lei do senado de número 40 de 2013 que permite o acesso de bancos cooperativos aos recursos do fundo de amparo ao trabalhador, o FAT, para concessão de crédito rural. 

 

 As seis mil e seiscentas cooperativas de crédito do Brasil aguardam a aprovação de dois projetos lei que podem fortalecer o setor. O PL 271 de 2005 diminui a tributação sobre as operações financeiras das cooperativas. Já o Projeto número quarenta de 2011 autoriza o repasse de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, FAT, as cooperativas para concessão de crédito rural. A senadora Ana Amélia, do PP do Rio Grande do Sul é autora do PLS 40 de 2011 e destaca a importância do projeto. “Na medida em que você tem um crédito mais barato, mais acessível, sem aquela burocracia de um grande banco, tudo isso, você está ajudando a democratizar o sistema financeiro.”

 

  As cooperativas contam com cerca de onze milhões de associados e mais de 320 mil funcionários. De acordo com a Organização Brasileira das Cooperativas, OCB, cinquenta por cento da produção agropecuária brasileira passa de alguma forma por uma cooperativa. Fabíola Nader, gerente de relações institucionais da OCB, disse que a lei vai fortalecer as cooperativas.  “Mais de 70% dos empréstimos das nossas cooperativas de crédito são com valores abaixo de 5 mil reais, ou seja, o acesso ao FAT por parte dessas cooperativas é uma alternativa segura e eficiente.”

  O senador Casildo Madaner, do PMDB de Santa Catarina, defendeu a criação de um marco regulatório para as cooperativas do país. “Temos que buscar a modernização da lei que rege o seguimento. Além de garantir a devida segurança jurídica a todo o seguimento.”

  O Projeto de Lei 271 de 2005 é de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly, do PSDB do Paraná e aguarda votação no Plenário da Câmara.