Concessão da Rodoviária do Plano Piloto é autorizada pelo TCDF e entra em fase de análise de propostas

26/07/2024 08:36

Depois de concluir que não há irregularidades no certame, Tribunal de Contas liberou a continuação do processo de licitação; prazo da concessão é de 20 anos, com previsão de investimentos da ordem de R$ 119,7 milhões

A Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob) vai analisar as propostas apresentadas na concorrência nacional que  definirá a concessionária da Rodoviária do Plano Piloto. A maior oferta foi do Consórcio Empresarial Rodoplano, que apresentou proposta econômica de 18,90% sobre a receita bruta para assumir a gestão do local nos próximos 20 anos.
Após assumir a rodoviária, o consórcio vencedor deverá fazer a recuperação do complexo e modernizar a rodoviária, ficando responsável pela operação, manutenção, conservação e exploração | Foto: Divulgação/ Semob-DF

A conclusão do processo de licitação foi autorizada em decisão unânime pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), que não encontrou irregularidades no certame e acatou os esclarecimentos da Semob sobre o valor de outorga. O valor de outorga refere-se ao quanto a concessionária deve pagar por ano para o GDF durante o período em que estiver à frente da gestão do complexo da Rodoviária do Plano Piloto.

Havia um entendimento na corte de que o valor de outorga fixado pelo GDF – de, no mínimo, 4,3% sobre a receita bruta – deveria ter sido de 3,91%. Em junho, o Tribunal determinou a republicação do edital, porém a Semob esclareceu que as propostas recebidas foram muito superiores ao valor mínimo de outorga, mostrando-se mais vantajosas para o Estado do que previsto inicialmente no edital de licitação. Com os esclarecimentos, o TCDF autorizou a continuação da concorrência.

O prazo da concessão é de 20 anos, com previsão de investimentos da ordem de R$ 119,7 milhões

“Assim que o TCDF oficializar a decisão, vamos publicar no Diário Oficial do DF a retomada do processo e seguir com a análise das propostas, iniciando pela maior oferta”, explicou o titular da Semob, Zeno Gonçalves. Segundo ele, se a melhor proposta estiver de acordo com o edital, a comissão de licitação passa a avaliar os documentos de habilitação do consórcio que apresentou e, em seguida, poderá declarar a vencedora da concorrência.

O Consórcio Rodoplano, que apresentou a maior proposta de outorga, é composto pelas empresas Conata Engenharia Ltda., Infracon Engenharia e Comércio Ltda., RMG Construções e Empreendimentos Ltda., Petruska Participações Ltda., e KTM-Administração e Engenharia Ltda.

Após assumir a rodoviária, o consórcio vencedor deverá fazer a recuperação do complexo e modernizar a rodoviária, ficando responsável pela operação, manutenção, conservação e exploração | Foto: Divulgação/ Semob-DF

A conclusão do processo de licitação foi autorizada em decisão unânime pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), que não encontrou irregularidades no certame e acatou os esclarecimentos da Semob sobre o valor de outorga. O valor de outorga refere-se ao quanto a concessionária deve pagar por ano para o GDF durante o período em que estiver à frente da gestão do complexo da Rodoviária do Plano Piloto.

Havia um entendimento na corte de que o valor de outorga fixado pelo GDF – de, no mínimo, 4,3% sobre a receita bruta – deveria ter sido de 3,91%. Em junho, o Tribunal determinou a republicação do edital, porém a Semob esclareceu que as propostas recebidas foram muito superiores ao valor mínimo de outorga, mostrando-se mais vantajosas para o Estado do que previsto inicialmente no edital de licitação. Com os esclarecimentos, o TCDF autorizou a continuação da concorrência.

O prazo da concessão é de 20 anos, com previsão de investimentos da ordem de R$ 119,7 milhões

“Assim que o TCDF oficializar a decisão, vamos publicar no Diário Oficial do DF a retomada do processo e seguir com a análise das propostas, iniciando pela maior oferta”, explicou o titular da Semob, Zeno Gonçalves. Segundo ele, se a melhor proposta estiver de acordo com o edital, a comissão de licitação passa a avaliar os documentos de habilitação do consórcio que apresentou e, em seguida, poderá declarar a vencedora da concorrência.

O Consórcio Rodoplano, que apresentou a maior proposta de outorga, é composto pelas empresas Conata Engenharia Ltda., Infracon Engenharia e Comércio Ltda., RMG Construções e Empreendimentos Ltda., Petruska Participações Ltda., e KTM-Administração e Engenharia Ltda.