Barroso pede destaque, e votação sobre descriminalização do aborto é suspensa

22/09/2023 08:03

Com o pedido do ministro, julgamento será feito de forma presencial, em vez do plenário virtual. Antes da suspensão, Rosa Weber votou a favor da descriminalização até a 12ª semana.O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque no julgamento sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Com isso, o caso deixa o plenário virtual e terá de ser votado de forma presencial.

A análise no plenário virtual foi aberta na madrugada desta sexta-feira (22). Com o pedido de destaque, a votação foi suspensa. Até então, o único voto registrado foi o da ministra Rosa Weber, relatora do caso, que votou pela descriminalização.A ação foi apresentada pelo PSOL em 2017 e pede uma posição do STF sobre a possibilidade de interrupção da gravidez – hoje, proibida pelo Código Penal.Antes do início da análise em plenário virtual, já havia a expectativa de que um dos ministros do STF interrompesse a votação – seja pedindo mais tempo para analisar, seja pedindo o envio do tema ao plenário presencial.

Como presidente do Supremo e relatora da ação, Rosa Weber decidiu pautar o tema diante da proximidade de sua aposentadoria compulsória. A ministra tem de deixar o STF até o dia 2 de outubro, quando completa 75 anos.

Ao pautar o tema no plenário virtual, Rosa Weber garantiu a apresentação de seu voto na ação – e que esse voto será contabilizado, mesmo se o julgamento só for concluído quando ela estiver aposentada.

O STF chegou a debater o tema em audiência pública em 2018, já no âmbito dessa açãoVoto de Rosa Weber

Relatora do caso, a ministra Rosa Weber votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.

No voto, Rosa disse que a questão da descriminalização já perdura por mais de 70 anos no Brasil e que as mulheres foram silenciadas, durante a década de 1940, quando houve debate sobre o tema

"A dignidade da pessoa humana, a autodeterminação pessoal, a liberdade, a intimidade, os direitos reprodutivos e a igualdade como reconhecimento, transcorridas as sete décadas, impõem-se como parâmetros normativos de controle da validade constitucional da resposta estatal penal", escreveu.

Ainda no voto, a ministra fez um apelo para que o Congresso e o Poder Executivo elaborem e implementem um sistema de justiça social reprodutiva.

"A dimensão prestacional da justiça social reprodutiva, como argumentado, explica a desconstituição da validade da política punitiva de encarceramento, que não se demonstra suficiente e proporcional enquanto política pública de desestímulo à gravidez indesejada, tampouco eficaz na perseguição da sua finalidade subjacente, que é tutela da vida humana. Por isso, a necessidade, melhor, a imprescindibilidade da sua execução."