Aprovado reajuste da gratificação a agentes de trânsito que atuarem em dias de folga
Proposta encaminhada pelo Executivo à Câmara Legislativa do Distrito Federal estabelece uma cota de remuneração de R$ 350 pelo serviço voluntário de fiscalização de trânsito
O reajuste proposto pelo governo é que a remuneração seja de R$ 350, com pagamento efetuado junto ao salário do mês subsequente ao da prestação do serviço. Atualmente, o valor é de R$ 300. A medida visa estimular a participação dos agentes de trânsito em atividade para ampliar o atendimento às demandas do trânsito do Distrito Federal, além de equiparar ao valor pago por outras forças de segurança do DF, a exemplo da Polícia Civil e da Polícia Militar. Para isso a proposta prevê a modificação da norma atual, a Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018.
Mensalmente serão disponibilizadas 850 cotas ao DER-DF e 1.750 cotas ao Detran-DF. A gratificação será devida ao agente de trânsito rodoviário e ao agente de trânsito que, voluntariamente, no período de descanso, se apresente para as atividades de patrulhamento viário e de policiamento e fiscalização de trânsito, quando devidamente lotados nas unidades subordinadas à Superintendência de Trânsito (Sutran/DER) e à Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito (Dirpol/Detran).O reajuste proposto pelo governo é que a remuneração seja de R$ 350, com pagamento efetuado junto ao salário do mês subsequente ao da prestação do serviço. Atualmente, o valor é de R$ 300
Outra mudança prevista no projeto de lei é da nomenclatura da remuneração, passando de “gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso” para “gratificação de serviço voluntário indenizado de fiscalização de trânsito”. A mudança busca equiparar a nomenclatura à prevista nos normativos que tratam de serviço voluntário indenizado nas forças de segurança e em outros órgãos e entidades do DF.Valorização
Também nesta terça-feira, o governador Ibaneis Rocha sancionou duas leis que tratam de gratificação a servidores. Com a publicação da Lei nº 7.503 foi sancionada a gratificação para agentes comunitários de saúde (ACS) no valor de R$ 2 mil, de caráter permanente. Já a Lei nº 7.504 criou Gratificação de Execução de Políticas Ambientais (Gepa) para servidores do Instituto Brasília Ambiental no valor fixo linear de R$ 1,5 mil.