Apreciação do relatório da MP 649 é suspensa novamente

06/08/2014 18:58

 A apreciação do relatório da Medida Provisória 649 de 2014, foi novamente suspensa depois da inclusão de uma emenda que altera a aplicação das penalidades da Lei de Resíduos Sólidos. A MP trata de outro tema. A prorrogação de aplicação das penas da lei que obriga o comércio a detalhar os tributos embutidos aos preços dos produtos. 

 A Medida Provisória altera a lei número 12.741 de 2012 e prorroga para 2015 a punição as empresas que não detalharem os tributos embutidos sobre os preços dos produtos ou serviços comercializados. A fiscalização deveria ter começado no dia dez de junho. Mas, a inclusão de uma emenda com assunto diferente do da MP provocou o adiamento da votação do relatório. O relator, deputado Andre Moura, do PSC de Sergipe, incluiu na medida a extensão o prazo de adequação dos municípios à Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos. As punições às cidades que não substituírem os lixões por aterros sanitários deveriam ser aplicadas a partir de agosto e com a inclusão da emenda o prazo passaria para 2018. O presidente da comissão mista, senador Acir Gurgacz, do PDT de Rondônia, aprova a inclusão da emenda e disse que os municípios precisam de planejamento e investimento para cumprir as exigências. “Não é um problema que se resolve comprando uma mercadoria em alguma fábrica ou algum mercado é uma solução que depende de muito investimento e não apenas investimento. Não é apenas uma questão financeira, mas principalmente de planejamento é projeto.”

 

Já o deputado Alfredo Sirkis, do PSB do Rio de Janeiro, reprovou a emenda. “Sou daqueles que me oponho à presença de matéria estranha a MP neste tipo de emenda. Reconheço que há um problema que precisa ser equacionado. Não penso que a solução seja essa a prorrogação, isso ai é um desastre total é um escândalo. Mas penso que haverá outra maneira de se tratar dessa questão”.

 

 Os municípios que não cumprirem as exigências da lei ficam impedidos de receber recursos federais, recebem multas que variam de 5 mil a 50 milhões de reais e os prefeitos podem responder penal e administrativamente.