Agência Brasil explica: o que é a entrega voluntária de crianças
Procedimento é legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente
O tema ganhou destaque depois que a atriz Klara Castanho, de 21 anos, revelou no mês de junho, em rede social, ter aderido ao procedimento após ter sido vítima de estupro. O caso foi divulgado por colunistas sociais.
A lei, contudo, garante o sigilo total à mulher grávida que faça a entrega voluntária, incluindo o segredo sobre o próprio nascimento da criança. A ideia é proteger a gestante que não possa ou não queira ficar com o bebê, garantindo que ela depois não será responsabilizada.
Ao manifestar em qualquer hospital público, posto de atendimento, conselho tutelar ou outra instituição do sistema de proteção à infância a vontade de fazer a entrega, a gestante deve ser obrigatoriamente encaminhada ao Poder Judiciário. Tudo deve ser supervisionado por uma Vara da Infância e acompanhado pelo Ministério Público.
A legislação prevê que, nesses casos, a mulher deve ser atendida por uma equipe técnica multidisciplinar, composta por profissionais de assistência social e psicologia. A equipe produzirá um parecer para o juiz, que em audiência com a gestante dará a palavra final sobre a entrega.
Caso haja concordância de todos, a criança é encaminhada para acolhimento imediato por família apta, que esteja inscrita no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). A mãe biológica tem dez dias para manifestar arrependimento. Depois desse prazo, perde os direitos familiares sobre a criança.
Todo o procedimento foi inserido no ECA pela Lei 13.509/2017. Neste semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que está em fase final de elaboração norma destinada a detalhar ainda mais os procedimentos para a entrega voluntária no âmbito dos tribunais de Justiça.
Segundo dados do SNA, a procura pelo mecanismo tem crescido nos últimos anos. Em 2020, foram registradas 1.012 entregas voluntárias no país, número que subiu para 1.238 em 2021. Neste ano, 484 crianças foram recebidas para adoção até o momento.
Registrar o filho de outra pessoa como seu, atribuir o parto alheio como próprio ou ocultar criança para que não seja registrada são crimes previstos no Código Penal, com pena de dois a seis anos de reclusão.
Também é crime prometer ou efetivar a entrega de criança mediante pagamento ou recompensa, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão, mais multa. Incide na mesma pena quem recebe o menor. O abandono de incapaz e de recém-nascido também é crime previsto no Código Penal.